2.ª Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso
Missão
Modelo
O OPJ coaduna-se com um processo de caráter deliberativo onde se apela à participação dos cidadãos mais jovens, concretamente na apresentação e priorização, através de votação, de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do município.
Objetivo
Âmbito Territorial
O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o concelho de Santo Tirso.
Destinatários
Recursos financeiros afetos
O montante global a afetar ao OPJ, definido anualmente no âmbito do Plano Municipal de Atividades e Plano Plurianual de Investimentos do município de Santo Tirso, é o que consta das Normas de Participação de cada edição.
Estrutura participativa
Mecanismos e formas de participação
Inscrição e registo de propostas
Assembleias participativas
(Revogado.)
Áreas temáticas elegíveis
Anualmente são definidas as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, as quais constam das Normas de Participação de cada edição.
Fases do ciclo de participação
Independentemente do calendário específico que vier a ser definido para cada edição, o OPJ realiza-se anualmente e compreende as seguintes fases:
Comissão de Apoio Técnico
Análise técnica das propostas
Critérios de análise das propostas
Votação
Apoio à participação
Os esclarecimentos necessários à participação no OPJ podem ser obtidos junto dos serviços municipais designados nas Normas de Participação ou por consulta na plataforma eletrónica.
Proposta(s) vencedora(s)
Normas de Participação
As Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso, relativas a cada edição, são aprovadas por deliberação da câmara municipal e constam de documento autónomo.
Informação e publicitação
(Revogado.)
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é o vereador com competências no domínio das políticas municipais de juventude, podendo este delegar em gabinete e/ou técnico municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste regulamento serão resolvidas pelo presidente da câmara municipal, que dará conhecimento das respetivas decisões à câmara municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legalmente previstos.
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