- 1 -O registo das propostas será efetuado em nome do responsável pela proposta, através da plataforma eletrónica do OPJ de Santo Tirso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, apenas é admitida a apresentação de uma proposta por cada jovem em cada edição.
- 3 -No caso do mesmo jovem estar envolvido em várias propostas, apenas é considerada a primeira proposta a dar entrada.
- 4 -As propostas devem ser enquadradas nas áreas temáticas elegíveis definidas nas Normas de Participação.
- 5 -As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pela Comissão Técnica de Apoio e Análise.
- 6 -No caso do mesmo texto incluir várias propostas, apenas será considerada a primeira das propostas.
Artigo 9.º — Inscrição e registo de propostas
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018