Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regime, são adotados os conceitos previstos nas definições do artigo 3.º do Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, nomeadamente:
- a)Espaço contíguo à fachada do estabelecimento: corresponde ao espaço contíguo ao estabelecimento que, não excedendo a largura nem a altura da fachada do mesmo, se estende, perpendicularmente, até ao limite do passeio ou até à barreira física que eventualmente nele se localize;
- b)Espaço público: engloba o espaço definido na alínea anterior assim como toda a área de acesso;
- c)Esplanada aberta: universalidade composta por mesas, cadeiras, guarda ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano sem qualquer tipo de fixação ao solo em área integrada ou afeta ao domínio público municipal ou ainda em áreas privadas deste visíveis e em áreas privadas oneradas com o uso público, destinada a apoiar a atividade económica exercida nos estabelecimentos com os quais mantém estreita relação funcional;
- d)Guarda-vento: armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- e)Floreira: o vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público.