Os pedidos de instalação e alargamento das esplanadas, enquadrados no regime simplificado de ocupação do espaço público, ficam sujeitos à apresentação de uma mera comunicação prévia, quando as ocupações de espaço público respeitem integralmente os critérios definidos no Título II do presente documento, ou ao regime de autorização, quando tais critérios não forem respeitados.
Artigo 3.º — Procedimento a adotar
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021