O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada;
- b)Ter dimensão e peso que permita a sua fácil e rápida remoção em caso de emergência;
- c)Ser próprio para uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em que a esplanada está inserida;
- d)Nas esplanadas abertas só é permitido afixar publicidade nos guarda-sóis e guarda-ventos afetos às esplanadas abertas, bem como nos toldos e respetivas sanefas, se a mensagem publicitária se circunscrever à identificação da entidade exploradora através do nome e logótipo e a uma atividade por esta desenvolvida;
- e)Ser igual ao mobiliário da esplanada existente, no caso de aumento de esplanadas existentes.