Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à instalação ou aumento das esplanadas abertas
Objeto e âmbito de aplicação
O Município de Matosinhos estabelece as normas de carácter excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prevendo a possibilidade de instalação ou extensão de esplanadas abertas em espaço público, em todos os estabelecimentos de restauração e bebidas situados na área geográfica do Município.
Conceitos
Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regime, são adotados os conceitos previstos nas definições do artigo 3.º do Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, nomeadamente:
Procedimento a adotar
Os pedidos de instalação e alargamento das esplanadas, enquadrados no regime simplificado de ocupação do espaço público, ficam sujeitos à apresentação de uma mera comunicação prévia, quando as ocupações de espaço público respeitem integralmente os critérios definidos no Título II do presente documento, ou ao regime de autorização, quando tais critérios não forem respeitados.
Instrução do pedido
Proibições de âmbito geral
Independentemente do tipo de procedimento a que se encontrem sujeitas, são proibidas as ocupações de espaço público que não respeitem o preceituado no artigo 28.º do Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, bem como, as ocupações com as esplanadas abertas não podem afetar:
Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
Restrições ao mobiliário urbano utilizado numa esplanada aberta
O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos:
Autorização
Caso não sejam integralmente respeitados os critérios previstos nos artigos 6.º e 7.º, o requerente deve submeter um pedido de autorização, que será avaliado pelos serviços do Município, tendo em conta os seguintes critérios de autorização:
Condições de apresentação e arrumação
O local onde se encontre instalado o mobiliário, assim como o próprio mobiliário, devem apresentar-se sempre nas melhores condições de apresentação, higiene, arrumação e segurança.
Remoção
Taxas
Aplicação subsidiária
A instalação ou aumento das esplanadas ao abrigo do presente regime deve obedecer às normas nele previstas e em toda a legislação e orientações já publicadas, sem prejuízo de todos os normativos que ainda possam vir a ser emanados e que sejam aplicáveis a este sector de atividade.
Aplicação no tempo
O presente regime tem carácter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Disposições finais
O presente regime prevalece sobre o Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, em tudo quanto nele não estiver regulado.
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