Todos aqueles que, por iniciativa própria, aderirem ao princípio universal da Acessibilidade, de forma programada e acompanhada, serão reconhecidos por se constituírem como agentes de mudança, construtores de uma sociedade mais justa, mais equilibrada e mais democrática no acesso aos serviços que prestam.
Artigo 3.º — Reconhecimento
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025