Aprova o Regulamento Felgueiras + Acessível: Empresas.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, e baseia-se na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, mais concretamente no respetivo artigo.
Objetivo
Assegurar o direito universal do acesso às atividades económicas, sociais e culturais promovendo a eliminação de barreiras arquitetónicas, impulsionando a inclusão e o bem-estar de todos os cidadãos.
Reconhecimento
Todos aqueles que, por iniciativa própria, aderirem ao princípio universal da Acessibilidade, de forma programada e acompanhada, serão reconhecidos por se constituírem como agentes de mudança, construtores de uma sociedade mais justa, mais equilibrada e mais democrática no acesso aos serviços que prestam.
Os critérios da certificação
Classificação da certificação
A certificação do Município está dividida em quatro categorias, mediante o número de critérios que a empresa cumpra:
Excelência - Cinco critérios;
Ouro - Três critérios;
Prata - Dois critérios;
Bronze - Um critério;
Procedimento
Regime transitório
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões relativas à interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Felgueiras, em observância da legislação em vigor.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Felgueiras, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no seu Presidente, que as pode subdelegar no Vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Formulário Felgueiras + acessível: Empresas
A promoção da inclusão social através da criação de condições de acessibilidade universal é um desígnio público. Para além de ser um fator de inclusão social, o desenvolvimento de condições de mobilidade para todos é também um fator de competitividade do território. Nos últimos anos, a Câmara Municipal Felgueiras pretende realizar um investimento considerável na promoção da acessibilidade universal no comércio local. Neste contexto, importa sensibilizar os proprietários privados para adaptação dos espaços comerciais às condições de acessibilidade universal e criar estímulos para a realização desse tipo de intervenções. Finalizando o passo da acessibilidade a Câmara Municipal de Felgueiras pretende sensibilizar os empresários a incluir pessoas com deficiência nas suas empresas.
No âmbito deste objetivo a Câmara Municipal Felgueiras decidiu avançar com um “Regulamento Felgueiras + acessível: Empresas” para certificar as boas práticas realizadas no Município de Felgueira, para isso o Município avança com um formulário para identificar essas empresas.
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