- a)A empresa para ter acesso à certificação procedida pelo Município deve identificar (entre 1 a 5 critérios referidos no artigo 4.º);
- b)A candidatura pode ser feita online no site do Município;
- c)O critério tem de ser devidamente comprovado através de fotos;
- d)Validade de 2 anos, empresa pode ser inspecionada nesse período para sinalizar cumprimento/incumprimento, caso incumpra é lhe retirado a certificação.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/2025