Os serviços prestados pelos diferentes órgãos da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores e do Comando Local da Policia Marítima de Santa Cruz das Flores serão efetuados nos prazos e cobrados nos termos da Portaria n.º 210/2007, de 23 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 553-A/2008, de 27 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 48/2008, de 26 de agosto.
Artigo 61.º — Serviços prestados pela Autoridade Marítima Nacional
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018