- 1 -Atento o objeto e fundamento do presente Edital, compete ao Capitão do Porto de Santa Cruz das Flores clarificar todas as questões inerentes à interpretação das Artigos anteriores, ouvindo previamente os interessados.
- 2 -Em tudo quanto estiver omisso no presente Edital, serão aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo e a legislação aplicável em razão da matéria.
ANEXO I
Normas de Segurança para Movimentação de Produtos Petrolíferos, Poluentes, Inflamáveis ou Explosivos
Artigo 63.º — Clarificação interpretativa e omissões
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018