- 1 -Antes da celebração do Contrato de Arrendamento, o candidato pode apresentar a sua desistência através de declaração na Divisão de Ação Social.
- 2 -É ainda considerada desistência a falta de comparência na data da assinatura do contrato de arrendamento no local, data e hora marcados.
Artigo 15.º — Desistência
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019