O município de Santo Tirso, na qualidade de senhorio, está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
- a)reger-se pelo principio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum arrendatário ou candidato ao arrendamento público em razão de ascendência, sexo, etnia, língua, território de origem, religião, orientação sexual, deficiência ou doença, convicções políticas ou ideológicas, instrução ou condição social;
- b)prestar aos arrendatários e candidatos ao arrendamento público as informações e os esclarecimentos de que careçam e apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações;
- c)garantir a manutenção das condições de segurança, salubridade, conforto e arranjo estético dos edifícios e das habitações, no âmbito da sua competência e responsabilidade;
- d)assumir os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição das partes comuns dos edifícios, excetuando-se os encargos e despesas correntes relativos ao desgaste e uso normal do decurso do tempo, que serão da responsabilidade dos arrendatários.
- e)assegurar a realização de vistorias para deteção de situações de degradação e insegurança dos edifícios e frações, nomeadamente em relação às redes de gás, água e eletricidade, bem como realizar vistorias a pedido dos arrendatários ou sempre que estejam em causa as condições de segurança, salubridade e conforto das habitações;
- f)promover a qualidade dos conjuntos habitacionais do ponto de vista ambiental, social e cultural;
- g)promover a constituição e o bom funcionamento de condomínios sempre que houver mais do que um proprietário no mesmo edifício;
- h)promover a participação organizada dos arrendatários na administração, conservação, fruição e gestão das partes comuns do edifício.