- 1 -A Câmara Municipal de Santo Tirso exerce a sua competência de fiscalização nos termos legalmente estatuídos, sendo a mesma desenvolvida pela Fiscalização Municipal, bem como pelas demais autoridades policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Os Fiscais Municipais podem recorrer às autoridades policiais, sempre que necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções.
Artigo 43.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 06/05/2019
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