A recusa injustificada de acesso aos fogos habitacionais para os efeitos previstos no artigo anterior consubstancia incumprimento muito grave das obrigações decorrentes da relação contratual, constituindo motivo para a cessação do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 45.º — Recusa de acesso à habitação
Vigente desde: 06/05/2019
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