Constitui contra-ordenação:
1) A violação ao disposto nos artigos 20.º e 21.º;
2) A utilização de cartão de residente por quem não seja seu legítimo titular.
Constitui contra-ordenação:
1) A violação ao disposto nos artigos 20.º e 21.º;
2) A utilização de cartão de residente por quem não seja seu legítimo titular.
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Em vigor desde 24/08/2004