- 1 -Para estacionar no interior das zonas definidas no anexo I, o utente deverá cumprir as seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito;
- b)Colocar o título na parte interior do pára-brisas de forma visível;
- c)Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
c1) Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
c2) Ou abandonar o espaço ocupado.
- 2 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
Artigo 9.º — Aquisição e utilização
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004