Lei habilitante
Constituem leis habilitantes do presente Regulamento: o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; a alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; a alínea d) do n.º 1, o n.º 2 do artigo 7.º e artigos. 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro; o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro; a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, e sua regulamentação.
Objecto e âmbito
Identificação das zonas
Classe de veículos
Taxas
Dias e períodos de isenção
Entre as 20 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, aos sábados (após as 13 horas), domingos e feriados o estacionamento é gratuito e sem limitação.
Excepções
A concessão e períodos horários de vigência destes lugares serão definidos caso a caso.
Estes lugares de estacionamento são concedidos anualmente mediante o pagamento do valor actualizável estipulado no anexo II, item 4.
Isenções
Estão isentos de pagamento das taxas estabelecidas no presente Regulamento:
Aquisição e utilização
c1) Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
c2) Ou abandonar o espaço ocupado.
Cartão de residente
Características
Atribuição
Podem requerer que lhes seja atribuído cartão de residente as pessoas singulares cujo fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
Emissão
Contrato que titula a aquisição com reserva da propriedade;
Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
Declaração da respectiva entidade empregadora onde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral.
Revalidação do cartão de residente
Devolução do cartão de residente
Salvo o disposto no artigo 17.º, o cartão de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, sob pena de, não o fazendo, a Câmara Municipal proceder à sua cassação.
Roubo, furto ou extravio do cartão de residente
Substituição
Aquando da requisição da substituição do cartão de residente por mudança do veículo, apenas é necessária a apresentação de um dos documentos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida pelas autoridades policiais e por agentes de fiscalização devidamente identificados, ou polícias municipais, nos termos do Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Atribuições
Compete aos agentes de fiscalização:
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento:
Estacionamento abusivo
Actos ilícitos praticados sobre os equipamentos
É proibido destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis os equipamentos (parcómetros, sinalização e outros) instalados nas ZEDLUO, incorrendo os responsáveis no dever de indemnizar o município pelos prejuízos sem prejuízo da sanção a que houver lugar.
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos deste capítulo.
Contra-ordenação
Constitui contra-ordenação:
1) A violação ao disposto nos artigos 20.º e 21.º;
2) A utilização de cartão de residente por quem não seja seu legítimo titular.
Coimas
A infracção ao disposto nos artigos 20.º, 21.º e 24.º é punida com coima graduável de 30 euros a 150 euros.
Casos omissos
Os casos omissos, serão regulados pelo Código da Estrada, seu Regulamento e demais legislação aplicável.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
ANEXO II
Taxas
Trinta minutos -0,20 euros;
Uma hora - 0,50 euros;
Uma hora e trinta minutos - 0,80 euros;
Duas horas - 1,20 euros;
Duas horas e trinta minutos - 1,80 euros;
Três horas - 2,50 euros.
Trinta minutos -0,10 euros;
Uma hora - 0,30 euros;
Uma hora e trinta minutos - 0,50 euros;
Duas horas - 0,80 euros;
Duas horas e trinta minutos - 1,20 euros;
Três horas - 1,20 euros;
Três horas e trinta minutos - 2,30 euros;
Quatro horas - 3 euros.
Nota. - O IVA está incluído nos valores descriminados nas alíneas a) e b).
Nota. - As taxas são acumuláveis; o responsável pagará o custo da remoção.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo de cartão de residente na ZEDLUO
(ver documento original)