Todas as pessoas envolvidas nos diferentes procedimentos técnicos referidos no presente regulamento, devem garantir a confidencialidade dos dados pessoais, bem como de qualquer informação que tenham acesso respeitante à esfera da vida privada do/a requerente do Cabaz de Natal.
Artigo 11.º — Confidencialidade
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021