O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições definidas para a Administração Local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim nas competências da Unidade Orgânica Municipal responsável pela Coesão Social, e que desenvolve projetos de intervenção visando os grupos sociais mais vulneráveis.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021