O Município de Felgueiras reserva-se ao direito de implementar esta medida, em cada ano, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de competências na área e publicado no site e outros meios de divulgação disponibilizados da Câmara.
Artigo 5.º — Implementação da Medida
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021