- 1 -O pedido de candidatura, é efetuado em formulário próprio, no Gabinete do Munícipe, e disponibilizado no site da autarquia em www.cm-felgueiras.pt/pt/formulários acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia de documentos de identificação obrigatórios do/a requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, atualizado, bem como confirmação da composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
- c)Cópia dos documentos referentes aos rendimentos mensais de todos os membros do agregado familiar, respeitantes aos últimos três meses (ordenados, rendas, pensões, subsídios e prestações sociais);
- d)Cópia dos recibos comprovativos das despesas mensais com a habitação, renda/prestação bancária, água, energia, condomínio, telefone e gás;
- e)Cópia dos recibos comprovativos das despesas de saúde (medicação e tratamentos continuados), desde que com prescrição médica;
- f)Cópia dos recibos comprovativos das despesas de educação;
- g)Cópia dos recibos comprovativos de frequência em equipamento para apoio na área da infância, idade sénior e deficiência;
- h)Declaração emitida pelo Centro de Emprego, caso o/a requerente ou outros membros do agregado se encontrem desempregados/as ou Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho a comprovar a dispensa da disponibilidade para o trabalho ou a prestar apoio a membro do agregado familiar;
- i)Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, em como não se candidatou e ou beneficia de apoios análogos para o mesmo fim a que se candidata, atribuídos por outro organismo e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados no pedido;
- 2 -A candidatura deverá ser apresentada anualmente de 01 a 15 de setembro.
- 3 -Constituem fundamentos para o indeferimento liminar das candidaturas:
- a)A falta de apresentação dos documentos solicitados;
- b)Apresentação de candidaturas que não cumpram os prazos estabelecidos.
- c)A prestação de falsas declarações e omissões de informações relevantes para a avaliação do processo por parte do requerente implicam o indeferimento ou anulação do apoio e a impossibilidade de candidatura para o mesmo efeito, por um período de cinco anos.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2021