- 1 -Todas as candidaturas apresentadas obedecerão à avaliação/parecer técnico do departamento competente.
- 2 -Com base na proposta do Relatório Social dos serviços, o/a Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social, decide sobre a atribuição, nos termos deste regulamento.
- 3 -A decisão da avaliação deve ser tomada no prazo de 15 dias úteis, contados da data da receção da candidatura nos serviços competentes, sendo o/a requerente notificado/a, por escrito (oficiosamente ou por via eletrónica) ou telefonicamente.
- 4 -Aquando da notificação referida no ponto anterior, o/a requerente será informado/a, do dia em que deverá levantar o cabaz. Nas situações em que o/a requerente não possa dirigir-se aos serviços por motivo comprovadamente válido, o cabaz será entregue no domicílio do/a requerente, pelos serviços municipais.
Artigo 9.º — Avaliação Técnica e Decisão
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021