- 1 -A prestação de falsas declarações, na instrução do pedido, implica a imediata extinção do pedido de apoio financeiro, sem prejuízo das consequências legais inerentes a procedimento civil e criminal.
- 2 -Sem prejuízo do referido no antigo anterior, o incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos do pedido de apoio, determina a cessação do mesmo.
- 3 -Constituem, designadamente, fundamentos suscetíveis de determinar a cessação do apoio os seguintes:
- a)A não entrega dos documentos previstos para pagamento, nos termos do presente regulamento;
- b)O incumprimento de qualquer das obrigações do beneficiário;
- c)A imputação de despesas não relacionadas com a execução da operação;
- d)A existência de alteração aos elementos determinantes da decisão de aprovação;
- e)A não realização das obras no prazo previsto no artigo 15.º do presente regulamento;
- f)A recusa, pelo beneficiário, de submissão à verificação a que está sujeito;
A prestação de falsas declarações sobre a realização da operação ou sobre os custos incorridos.
- 4 -Caso se verifique, pela análise final da execução da(s) intervenção(ões) aprovadas, que nem todas as verbas transferidas pelo Município ou pela entidade em quem tenha sido delegada a gestão do Programa não foram comprovadamente destinadas a suportar os encargos do Projeto, o beneficiário deverá devolver o valor não documentado, sem prejuízo da responsabilidade financeira e criminal a que haja lugar.
- 5 -A devolução referida no número anterior deverá ser efetuada mediante pagamento voluntário no prazo fixado para o efeito.
- 6 -A falta de pagamento voluntário da dívida determina a cobrança coerciva com recurso ao processo de execução fiscal, nos termos previstos no CPPT.
- 7 -A decisão de cessação do apoio determina a restituição de montantes recebidos indevidamente pelos beneficiários, bem como o pagamento de encargos suportados pelo Município, para além da responsabilidade financeira e criminal a que haja lugar.
Artigo 18.º — Incumprimento e Extinção do apoio financeiro
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026