Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pela Presidência da Câmara Municipal de Felgueiras ou por Vereador/a com competências delegadas, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Artigo 15.º — Casos Omissos
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021