- 1 -O Serviço de Teleassistência Domiciliária é um serviço telefónico de apoio que funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano, tendo como suporte um terminal fixo e/ou móvel, através do qual, acionando um botão de emergência (inserido numa bracelete, que acompanha sempre o/a utilizador/a) permite, aliado a um telefone de alta voz, ao/à utente falar, ser localizado/a e identificado/a pelo/a operador/a, o/a qual faz uma avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada.
- 2 -O atendimento do serviço de apoio é responsabilidade da entidade a contratar.
- 3 -O Serviço de Teleassistência, enquanto serviço telefónico de apoio, é composto por um conjunto de serviços de resposta a situações de emergência, suportado por equipamentos disponibilizados aos/às respetivos/as beneficiários/as, de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado, designadamente:
- a)Atendimento e acompanhamento de situações de emergência;
- b)Envio urgente de apoio;
- c)Serviço de ambulâncias, bombeiros e polícia;
- d)Estabelecimento de contactos com familiares e terceiros;
- e)Serviço "Voz Amiga" (solidão).
- 4 -A disponibilização dos equipamentos necessários ao funcionamento do Serviço de Teleassistência é gratuita.
Artigo 5.º — Funcionamento Geral do Serviço de Teleassistência
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021