- 1 -O CMJSMA reúne em sessão ordinária trimestralmente.
- 2 -O CMJSMA pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Artigo 14.º — Sessões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004