Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Constituição e denominação
É constituído o Conselho Municipal de Juventude de Sobral de Monte Agraço, adiante designado por CMJSMA, que se rege pelas disposições constantes do presente Regulamento.
Natureza e funções
O CMJSMA, é um órgão consultivo da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço que visa a promoção de uma política de juventude no âmbito das competências legalmente atribuídas aos órgãos autárquicos municipais, articulando-a através da participação dos diversos agentes locais.
Local de funcionamento
O CMJSMA funciona no edifício dos Paços do Concelho.
Financiamento
Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do CMJSMA serão suportados pelo orçamento da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Instalação e tomada de posse
Mandato
Competências
Composição
Mesa de plenário
Substituição
Faltas
Deliberações e formas de votação
Sessões ordinárias e extraordinárias
Convocação
Agendamento e ordem de trabalhos
Quórum
Funcionamento
Publicidade e actas das sessões
Interpretação e integração
Compete à mesa, com possibilidade de recurso para o plenário, interpretar o presente Regulamento e integrar eventuais lacunas.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do CMJSMA, sem prejuízo das competências exclusivas dos órgãos municipais.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e afixado nos lugares de estilo deste município.
13 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.