O presente Regulamento poderá ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do CMJSMA, sem prejuízo das competências exclusivas dos órgãos municipais.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e afixado nos lugares de estilo deste município.
13 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.