- 1 -Os membros do CMJSMA tomam posse perante o presidente do plenário, a quem compete a instalação.
- 2 -Os membros do CMJSMA consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, que terá lugar na sua primeira reunião.
- 3 -A acta da primeira reunião é válida como auto da respectiva posse, devendo ser assinada por todos os membros presentes.
Artigo 6.º — Instalação e tomada de posse
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004