- 1 -O plenário do CMJSMA é composto pelos seguintes elementos:
- a)Um representante da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, que preside a este órgão;
- b)Um representante da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, a ser eleito pelo respectivo órgão;
- c)Um representante de cada uma das associações juvenis com sede no concelho de Sobral de Monte Agraço;
- d)Um representante do agrupamento de escuteiros;
- e)Um representante de cada uma das freguesias do concelho de Sobral de Monte Agraço, indicado pela respectiva junta de freguesia;
- f)Um representante da associação de estudantes da Escola EB 2, 3/S de Sobral de Monte Agraço;
- g)Um representante de cada uma das forças políticas do concelho de Sobral de Monte Agraço com assento na Assembleia Municipal.
- 2 -Os elementos do CMJSMA, à data do início de cada mandato, deverão ter idade compreendida entre os 16 e 28 anos, à excepção daqueles que se referem nas alíneas a), b) e d) do número anterior.
- 3 -O presidente poderá convidar a participar e intervir, sem direito a voto, como observadores nas reuniões, representantes de entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil à discussão da ordem de trabalhos.
- 4 -Os órgãos de comunicação social têm estatuto de observadores sem direito de participação.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004