- 1 -O Município deverá disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJOVAR.
- 2 -O CMJOVAR pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal de Ovar para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 28.º — Instalações
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018