O Município deverá disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao CMJOVAR para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 30.º — Sítio na Internet
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018