- 1 -O CMJOVAR pode propor à Câmara Municipal a revisão do presente Regulamento, na sequência de deliberação proferida sob proposta de dois terços dos seus membros.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 33.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018