- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência do plenário do CMJOVAR o esclarecimento de dúvidas e a regulação dos casos omissos.
Artigo 35.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018