- 1 -As candidaturas deverão preferencialmente ser apresentadas on-line admitindo-se, contudo, outras formas de apresentação, nomeadamente a presencial nas instalações da autarquia.
- 2 -Os/As candidatos/as podem candidatar-se a mais do que uma habitação desde que cumpram os requisitos relativos à taxa de esforço e à tipologia adequada.
- 3 -Os/As candidatos/as poderão visitar as habitações a que se candidatam, mediante marcação.
- 4 -Será publicitada em mais do que um meio e local a lista com os códigos de registo das candidaturas admitidas a sorteio.
Artigo 29.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 02/05/2022
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Em vigor desde 02/05/2022