- 1 -A contratação de arrendamentos para fins habitacionais por parte do Município, no âmbito do RAV, é efetuada por consulta pública de arrendamento, da responsabilidade da Câmara Municipal, estando sujeita aos princípios gerais estabelecidos na Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Para efeito de identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas no RAV e que sejam necessários para o seu desenvolvimento, o Município de Arcos de Valdevez, em função das necessidades e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, das quais resulta a seleção e hierarquização dos imóveis a arrendar e respetivas condições.
- 3 -A abertura de consultas públicas de arrendamento é determinada por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, onde se indique o período durante o qual os/as candidatos/as podem apresentar propostas de contratação de arrendamento, nos termos e condições previstos nas presentes "Disposições Gerais".
- 4 -A contratação de subarrendamentos para fins habitacionais por parte do Município de Arcos de Valdevez, no âmbito do CA, é efetuada por sorteio, da responsabilidade da autarquia, entre os/as candidatos/as elegíveis, nos termos apresentados no presente documento.
Artigo 3.º — Regime Aplicável
Vigente desde: 02/05/2022
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Em vigor desde 02/05/2022