Determina a abertura de um procedimento de consulta pública do projeto do Regulamento do Programa Municipal Renda Acessível em Valdevez - RAV
Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Regime Aplicável
Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Valores Máximos de Referencia da Renda
(ver documento original)
Imóveis mobilados
Duração e termo do contrato de arrendamento
Estado de Conservação
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os imóveis a arrendar pelo Município de Arcos de Valdevez devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em excelente, bom ou médio estado de conservação, determinado por vistoria técnica da competência da autarquia, ou por quem venha a ter competência delegada para tal.
Obrigações das partes
Obras
Obras ordinárias e extraordinárias durante a vigência do contrato
Restituição do locado
Periodicidade da renda
Condições para Apresentação de propostas
Exclusões
Procedimento e condições das consultas públicas para contratação de arrendamento
Apresentação de propostas
Promessa unilateral de arrendamento
As propostas de contratação de arrendamento apresentadas nos termos do artigo anterior consubstanciam promessas unilaterais de arrendamento válidas pelo prazo de 3 (três) meses.
Tramitação das Consultas Publicas para Contratação de Arrendamento
Vistorias técnicas
Decisão de contratar
Comunicações à Autoridade Tributária
Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Benefícios fiscais
Âmbito de aplicação
A atribuição dos fogos arrendados pelo Município de Arcos de Valdevez, no âmbito do RAV, e a celebração e execução dos contratos de subarrendamento a que houver lugar, obedecem ao disposto na presente Parte III das presentes Condições Gerais.
Forma de atribuição
Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
São admitidos os/as candidatos/as que reúnam as seguintes condições:
I. Agregado com uma pessoa: 35.000 /ano (i.e., em média 2.917/mês em duodécimos);
II. Agregado com duas pessoas: 45.000/ano (i.e., em média 3.750/mês em duodécimos);
III. Agregado com mais de duas pessoas: 45.000/ano + 5.000/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS;
I. T0 e T1: um ou dois elementos;
II. T1 ou maior: um ou dois elementos por quarto.
Rendas e regime do subarrendamento
S = RM - 0,35 x RMC
Rmax = 0,35/0,65 x RMC
Fim das habitações
As habitações a subarrendar destinam-se exclusivamente a habitação permanente de agregados familiares.
Processo de inscrição
Impedimentos
Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
I. O/A arrendatário/a, ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a, que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
II. O/A arrendatário/a, ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a, que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
III. A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação nos últimos três anos.
Exceções aos impedimentos
Sorteio
A atribuição das habitações é feita por sorteio, nos termos definidos no despacho do Presidente da Câmara, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, que determina a abertura das consultas públicas de arrendamento.
Critérios
O despacho definido no número anterior pode determinar quotas de imóveis em função de determinados critérios, nomeadamente idade média do agregado familiar, incapacidade igual ou superior a 60 % do candidato e/ou de elemento do seu agregado familiar ou outro devidamente justificado.
Regime
Suplentes
Os/As candidatos/as que, na sequência do sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos das presentes "Condições Gerais", não tenham sido contemplados/as com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os/as habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novas habitações, ou atribuição direta.
Dúvidas e Omissões
As situações não previstas no regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República.
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