A atribuição das habitações é feita por sorteio, nos termos definidos no despacho do Presidente da Câmara, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, que determina a abertura das consultas públicas de arrendamento.
Artigo 32.º — Sorteio
Vigente desde: 02/05/2022
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Em vigor desde 02/05/2022