- 1 -O contrato de subarrendamento será celebrado pelo prazo de duração do contrato de arrendamento que lhe está subjacente, cuja informação será disponibilizada no momento da inscrição, podendo, eventualmente, ser renovado por acordo das partes nos mesmos termos em que for renovado o correspondente contrato de arrendamento.
- 2 -Quando se verificar desconformidade temporal entre a celebração dos contratos de arrendamento e subarrendamento, será deduzido o tempo de vigência eventualmente decorrido do contrato de arrendamento no prazo de duração do contrato de subarrendamento.
- 3 -Os direitos emergentes do sorteio são intransmissíveis.
- 4 -O contrato de subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento.
Artigo 34.º — Regime
Vigente desde: 02/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2022