- 1 -A emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento composta por uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos, unidades de ocupação, prazos de execução previstos e por cada tipo de infra-estrutura a executar.
- 2 -O aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização decorrente da sua alteração está sujeito ao pagamento da taxa prevista no número anterior, sendo no que respeita à parte variável considerados apenas os aumentos verificados e devidamente licenciados ou autorizados.
Artigo 11.º — Alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004