Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de controlo prévio das operações urbanísticas deixadas por lei à autonomia regulamentar do município, bem como as regras relativas ao lançamento e liquidação das respectivas taxas.
Definições
Instrução dos pedidos
(nota 1) Todas as referências feitas neste Regulamento ao regime jurídico da urbanização e edificação, reportam-se à disciplina legal contida no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Equipa multidisciplinar na elaboração de projectos de loteamento urbano
Dispensa de licença ou autorização
Destaques
Operações de loteamento dispensadas de discussão pública
Estão dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
Obras de edificação com impactes semelhantes a operações de loteamento
Dispensa de cópia do projecto de execução
Liquidação e cobrança
Alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização
Alvará de licença ou autorização de loteamento
Alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Alvará de licença ou autorização de obras de remodelação dos terrenos e outras operações urbanísticas não especialmente previstas.
A emissão de alvará de licença ou autorização de trabalhos de remodelação de terrenos e de outras operações urbanísticas não identificadas em previsão própria está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento, determinada em função da área objecto da operação urbanística e do prazo de execução.
Alvará de licença ou autorização de obras de edificação e alvará de licença parcial
Casos especiais
A emissão de alvará de licença ou autorização para construção, reconstruções, ampliações, alterações consideradas edificações ligeiras tais como anexos, garagens, stands de venda de imóveis, muros, tanques, piscinas, telheiros, esplanadas, muros de suporte ou confinantes com a via pública não enquadráveis no conceito de escassa relevância urbanística para efeito de dispensa de licença ou de autorização nos termos do artigo 5.º deste Regulamento, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento, composta de uma parte fixa e de outra variável em função da área bruta de construção e do prazo de execução.
Alvará de licença ou autorização de obras de demolição
A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de demolição não integradas em alvarás de licença ou autorização de obras de reconstrução está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VII da tabela anexa ao presente Regulamento, composta de uma parte fixa e de outra variável em função da área bruta a demolir e do prazo de execução.
Alvará de licença ou autorização de utilização e alvará de licença ou autorização da alteração da utilização
Alvará de licença de utilização ou de autorização prevista em legislação específica
A emissão de alvará de licença ou de autorização sujeita a legislação específica e aprovação da administração central está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IX da tabela anexa ao presente Regulamento determinada em função do tipo de estabelecimento e da sua área.
Prorrogação para acabamentos
A prorrogação da licença ou autorização administrativa das obras de urbanização ou de edificação quando se encontrem em fase de acabamentos, respectivamente, prevista nos artigos 53.º, n.º 3, e 58.º, n.º 5, do regime jurídico da urbanização e da edificação está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro X da tabela anexa no presente Regulamento, determinada em função do prazo da prorrogação.
Execução por fases
Em caso de deferimento do pedido de execução faseada de obras de urbanização ou de obras de edificação, a emissão do alvará inicial e de cada um dos subsequentes aditamentos está sujeita ao pagamento das taxas respectivamente previstas nas tabelas III (artigo 13.º) e V (artigo 15.º) em anexo a este Regulamento, proporcionalmente fixadas por referência aos trabalhos incluídos em cada uma das fases e incidindo apenas nessa parte variável uma vez que a parte fixa é paga por uma única vez.
Licença especial relativa a obras inacabadas
A concessão de licença especial relativa a obras inacabadas prevista no artigo 88.º do regime jurídico da urbanização e da edificação está sujeita ao pagamento da taxa prevista no quadro XI da tabela anexa a este Regulamento determinada em função do prazo estabelecido.
Ocupação do domínio público por motivo de obras e outras especiais ocupações ou utilizações do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal.
Incidência
(nota 2) Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.
Apuramento
TMU = K1 x K2 x V x (A1/1000 + A2/3000) + K3 x programa plurianual/AC4 x (A1 + A2/3)
em que:
(ver documento original)
Número de infra-estruturas existentes ... Valores de K2
Três ou mais ... 1,00
Duas ... 0,70
Uma ... 0,60
Nenehuma ... 0,50
A1 - área de construção, com excepção das partes indicadas para o parâmetro A2;
A2 - área de construção destinada a terraços, garagens individuais ou aparcamentos e anexos com função complementar do uso habitacional;
Liquidação e cobrança
Incidência
Quando em sede de licenciamento ou autorização de operações de loteamento e de obras de edificação relativas a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, não haja lugar a cedências ao município de áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias, equipamentos e lugares de estacionamento fica o requerente obrigado ao pagamento de uma compensação ao município em numerário ou em espécie.
Apuramento
O cálculo do montante da compensação prevista no artigo anterior será indicado por aplicação da seguinte fórmula:
C = K x A x P
em que:
K = 0,25 (nível I);
K = 0,20 (nível II);
K = 0,12 (nível III a V).
Compensação em espécie
Liquidação e cobrança
Das outras taxas
Prestação de serviços
Das isenções e reduções
Isenções e reduções
Actualização
As taxas previstas no presente Regulamento e respectiva tabela serão actualizadas anualmente, por aplicação do índice de preços do consumidor, sem habitação.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil de publicação depois da aprovação pelos órgãos municipais.
Tabela anexa
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização (conforme artigo 11.º)
... Valor (em euros)
1 - Emissão do alvará de licença ou de autorização - valor fixo ... 150,00
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 10,00
b) Por fogo ... 5,00
c) Por unidade de ocupação ... 15,00
d) Prazo - por cada mês ou fracção do prazo de execução ... 10,00
e) Por cada tipo de infra-estrutura a executar ... 25,00
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento (conforme artigo 12.º)
... Valor (em euros)
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - valor fixo ... 100,00
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 10,00
b) Por fogo ... 5,00
c) Por unidades de ocupação ... 75,00
QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização (conforme artigo 13.º)
... Valor (em euros)
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - valor fixo ... 80,00
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por cada mês ou fracção do prazo de execução ... 10,00
b) Por cada tipo de infra-estrutura a executar (redes de esgotos, redes abastecimento de água, etc.) ... 25,00
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos e outras operações urbanísticas não especialmente previstas (conforme artigo 14.º)
... Valor (em euros)
Por cada 100 m2 ou fracção da área intervencionada ... 20,00
Por cada mês ou fracção do prazo de execução ... 10,00
QUADRO V
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção e alvará de licença parcial (conforme artigo 15.º)
... Valor (em euros)
Valor fixo ... 100,00
Acresce ao valor fixo:
1 - Habitação, por metro quadrado de área bruta de construção:
Moradias unifamiliares ... 1,00
Edifícios de habitação colectiva ... 2,00
2 - Comércio, serviços e outros fins, por metro quadrado de área bruta de construção ... 3,00
3 - Indústria, por metro quadrado de área bruta de construção ... 3,00
Prazo de execução - por cada mês ou fracção do prazo de execução ... 10,00
O alvará de licença parcial está sujeito ao pagamento integral da taxa prevista neste quadro, não havendo por isso cobrança aquando do licenciamento definitivo.
QUADRO VI
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de edificação ligeiras (conforme artigo 16.º)
... Valor (em euros)
Valor fixo ... 50,00
Acresce ao valor fixo:
1 - Construções, reconstruções, ampliações, alterações consideradas edificações ligeiras, tais como muros, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não qualificadas de escassa relevância urbanística, por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,25
2 - Prazo de execução - por cada mês ou fracção do prazo de execução ... 10,00
QUADRO VII
Alvará de licença ou autorização de obras de demolição (conforme artigo 17.º)
Valor fixo ... 50,00
Acresce ao valor fixo:
Por cada piso ... 40,00
Por metro quadrado de área bruta ... 1,25
2 - Prazo de execução - por cada mês ou fracção do prazo de execução ... 10,00
QUADRO VIII
Alvará de licença ou autorização de utilização e de alteração de utilização (conforme artigo 18.º)
... Valor (em euros)
Valor fixo ... 75,00
Acresce ao valor fixo:
1 - Habitação, emissão de licença de utilização e suas alterações, por fogo e ou anexos por garagem - fins habitacionais ... 10,00
2 - Comércio, cada 50 m2 ou fracção da totalidade da área dos pisos ... 10,00
3 - Actividades culturais, recreativas e desportivas, por cada 50 m2 ou fracção da totalidade da edificação ... 10,00
4 - Indústria, por cada 100 m2 ou fracção de área bruta de edificação ... 12,00
5 - Outros fins, por cada 20 m2 ou fracção de área edificada ... 10,00
QUADRO IX
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica (conforme artigo 19.º)
... Valor (em euros)
Por metro quadrado de área bruta de construção:
1 - Estabelecimentos de restauração e bebidas:
a) Estabelecimentos de bebidas ... 3,50
b) Estabelecimentos de bebidas com salas e espaços destinados a dança ... 8,00
c) Estabelecimentos de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D ... 5,00
d) Estabelecimentos de restauração ... 4,00
e) Estabelecimentos de restauração com sala ou espaços destinados a dança ... 9,00
f) Estabelecimentos de restauração com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D ... 6,00
g) Estabelecimentos para exploração exclusiva máquinas de diversão ... 6,00
2 - Estabelecimentos de produtos alimentares e de produtos não alimentares e de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas:
a) Estabelecimentos de comércio por grosso de produtos alimentares ... 4,00
b) Estabelecimentos de comércio a retalho de produtos alimentares ... 3,50
c) Armazéns de produtos alimentares ... 3,50
d) Estabelecimentos de comércio por grosso não alimentar ... 4,00
e) Estabelecimentos de comércio a retalho não alimentar ... 3,50
f) Estabelecimentos de prestação de serviços ... 3,50
3 - Estabelecimentos hoteleiros/empreendimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros ... 5,00
b) Meios complementares de alojamento turístico ... 4,00
Por metro quadrado de área ocupada:
4 - Recintos de espectáculos e divertimentos públicos ... 3,00
QUADRO X
Prorrogações para acabamentos (conforme artigo 20.º)
... Valor (em euros)
Por cada mês ou fracção do prazo de execução:
1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos ... 20,00
2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos ... 20,00
QUADRO XI
Licença especial relativa a obras inacabadas (conforme artigo 22.º)
... Valor (em euros)
Por cada mês ou fracção do prazo de execução - emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas ... 20,00
QUADRO XII
Ocupação da via pública por motivo de obras e outras ocupações e utilizações especiais do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio municipal (conforme artigo 23.º)
... Valor (em euros)
I - Por motivo de obras:
1) Tapumes ou outros resguardos, por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado ... 1,00
2) Andaimes, por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado ... 1,00
3) Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que se projectem sobre o espaço público, por mês e por unidade ... 10,00
II - Outras ocupações, por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês ... 1,00
III - Ocupação do espaço aéreo - fios, cabos, antenas ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando-se ou projectando-se sobre o domínio publico, por metro ou fracção e por ano ... 1,00
IV - Ocupação do solo e subsolo:
1) Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear e por ano:
Com diâmetro até 20 cm ... 1,00
Com diâmetro superior a 20 cm ... 2,00
2) Depósitos subterrâneos, por metro cúbico e por ano ... 80,00
3) Passagens subterrâneas, por unidade e por ano ... 100,00
4) Postos de transformação, cabinas eléctricas e semelhantes, por unidade e por ano ... 100,00
5) Bases de sustentação de antenas ... 100,00
QUADRO XIII
Outros serviços
I - Vistorias:
Vistorias para verificação das condições de salubridade, solidez e segurança ... 30,00
Vistorias para a constituição de propriedade horizontal - por fracção ... 30,00
Outras vistorias ... 5,00
II - Pedido de informação prévia:
Operações de toteamento e ou obras de urbanização ... 150,00
Obras de edificação:
Edifícios de habitação colectiva ... 100,00
Habitação unifamiliar ... 60,00
Outras operações urbanísticas ... 50,00
III - Comunicação prévia ... 40,00
IV - Averbamentos:
Averbamentos de prorrogação do prazo de execução da operação urbanística - por cada mês ou fracção ... 10,00
Averbamento de substituição do requerente, do responsável por qualquer dos projectos ou do director técnico da obra ... 12,00
Outros averbamentos ... 5,00
V - Fornecimentos de plantas, desenhos e cópias:
1 - Extractos da cartografia do concelho, incluindo peças desenhadas dos planos municipais do ordenamento do território:
Por conjunto de plantas de localização em formato A4 destinado à instrução de procedimento de controlo prévio de operações urbanísticas ... 10,00
Por cada folha A4 avulsa ... 1,00
2 - Desenhos diversos produzidos pelos serviços municipais:
Cópia em papel em formato A4 ... 2,50
Cópia em qualquer suporte - por metro quadrado ... 10,00
VI - Apreciação de reclamações ... 5,00
VII - Inscrição de técnicos:
Por inscrição para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras ... 80,00
Por renovação ... 50,00
VIII - Outros serviços:
1 - Certidões, constituição em regime de propriedade horizontal:
Valor fixo ... 15,00
Acresce por cada fracção autónoma ... 5,00
1.2 - Certificação para efeitos de destaque ... 20,00
1.3 - Outras certidões ... 15,00
2 - Livro de obra ... 3,00
3 - Aviso ... 3,00
5 - Informação de número de polícia ... 5,00
QUADRO XIV
Recepção de obras de urbanização
... Valor (em euros)
1 - Por auto de recepção provisória de obra de urbanização - valor fixo ... 40,00
1.1 - Por lote ... 5,00
2 - Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização - valor fixo ... 45,00
2.1 - Por lote ... 5,00