- 1 -Os conceitos urbanísticos adoptados neste Regulamento tais como edificação, obras de construção, obras de reconstrução, obras de ampliação, obras de alteração, obras de conservação, obras de demolição, obras de urbanização, operações de loteamento, operações urbanísticas e trabalhos de remodelação dos terrenos têm o conteúdo definido no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 2 -Os conceitos urbanísticos adoptados neste Regulamento não previstos nos termos do número anterior têm o conteúdo fixado no regime dos instrumentos de gestão territorial e planos municipais de ordenamento do território válidos e em vigor na área do município e, na falta de previsão, o conteúdo definido no Vocabulário do Ordenamento do Território in Colecção Informação 5, editado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004