- 1 -O Gabinete do Presidente, ou o Vereador com competência delegada na área em questão, fará a apreciação dos pedidos de apoio, em colaboração com a Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, sobre a observância das regras contabilísticas.
- 2 -Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares, que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo, quer através de entrevistas e vistorias, quer de recolha de informações junto de serviços e entidades.
- 3 -Poderão ser constituídas regras específicas de orientação, para a apreciação dos pareceres a emitir, relativos aos processos de candidaturas de determinada área de interesse público.
Artigo 8.º — Apreciação
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021