- 1 -Os serviços prestados pelo CROSM estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, em vigor em cada momento.
- 2 -As taxas podem abranger, designadamente, serviços de captura, alojamento, alimentação, esterilização, vacinação, identificação eletrónica, emissão de documentos e eliminação de cadáveres, na medida em que venham a ser previstas no referido regulamento municipal.
- 3 -Novos serviços e respetivas taxas podem ser criados por deliberação da Câmara Municipal, através de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, sem necessidade de revisão do presente regulamento.
Artigo 30.º — Taxas e encargos
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026