Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Salvaterra de Magos.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento, organização, competências e atuação do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Salvaterra de Magos, abreviadamente designado por CROSM, definindo os princípios orientadores das atividades de recolha, alojamento, vigilância sanitária, adoção, esterilização, identificação eletrónica, cooperação institucional e intervenção em situações de emergência, maus-tratos ou abandono.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
A atuação do CROSM rege-se pelos princípios da legalidade, proporcionalidade, prevenção do sofrimento animal, responsabilidade partilhada entre poder público e cidadãos, transparência administrativa, cooperação interinstitucional e promoção da educação cívica, ambiental e de cidadania.
Natureza e integração orgânica
Direção técnica e substituição
Gestão administrativa e recursos humanos
Horário, atendimento e acesso
Maneio, alimentação e cuidados de saúde animal
Higiene, biossegurança e gestão de resíduos
Competências gerais
Compete ao CROSM:
Proibições
Articulação institucional
Captura e recolha de animais
Recolha compulsiva e situações especiais
Sequestro sanitário
Animais em contexto judicial ou policial
Emergências e catástrofes
Observação clínica
Entrega voluntária
Prazos de permanência e destino dos animais
Adoção
Programas de captura-esterilização-devolução (CED)
Denúncia de maus-tratos
Occisão e destino final
Recolha e eliminação de cadáveres na via pública
Cooperação institucional
Educação, sensibilização e cidadania animal
O CROSM, em articulação com os serviços municipais competentes, promove atividades de educação cívica e ambiental, campanhas contra o abandono, ações de sensibilização sobre adoção responsável, palestras, dias abertos e iniciativas conjuntas com escolas, associações e outras entidades da comunidade local.
Voluntariado
Taxas e encargos
Encargos com alojamento, alimentação e atos sanitários
Responsabilidade e infrações
Registos, informação e proteção de dados
Casos omissos e legislação subsidiária
Os casos não previstos no presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob parecer do médico veterinário municipal, aplicando-se subsidiariamente a legislação nacional em vigor em matéria de bem-estar animal, saúde pública veterinária e centros de recolha oficial.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio eletrónico oficial do Município de Salvaterra de Magos.
5 de maio de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves.
319995389