- 1 -A gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do CROSM é da competência da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
- 2 -O Município assegura a afetação de pessoal necessário ao funcionamento do Centro, nomeadamente tratadores, auxiliares e motoristas, dotando-os de formação técnica adequada.
- 3 -Os tratadores e demais trabalhadores devem observar deveres de zelo, confidencialidade, urbanidade e respeito pelos animais, respondendo disciplinarmente por negligência, maus-tratos ou violação das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 7.º — Gestão administrativa e recursos humanos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026