- 1 -Constitui obrigação dos beneficiários do presente regulamento, manter a sua atividade e os postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior, implica a devolução total dos apoios concedidos.
Artigo 10.º — Obrigações
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021