- 1 -O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante envio de formulário próprio e respetivos documentos para o Gabinete de Empreendedorismo até 45 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -O formulário e documentos referidos no número anterior, podem ser enviados para o e-mail ([email protected]) ou entregues no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira.
- 3 -O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato;
- b)Sede/domicílio fiscal e morada do estabelecimento;
- c)Número de telefone/telemóvel;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal e/ou de Pessoa Coletiva;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas), no caso de empresário em nome individual comprovativo da situação fiscal integrada extraída do portal das finanças;
- h)Comprovativo da titularidade do imóvel ou de utilização a título gratuito, no caso de estabelecimentos próprios ou cedidos a título gratuito;
- i)Comprovativo dos recibos das rendas de janeiro, fevereiro e março de 2021 e cópia do contrato de arrendamento, no caso de imóveis arrendados;
- j)Contrato de empréstimo e comprovativo do valor das mensalidades de janeiro, fevereiro e março de 2021;
- k)Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) comprovativa de que o empresário/empresa teve instalações e estabelecimentos encerrados ou atividades suspensas ou parcialmente suspensas na sequência da declaração de Estado de Emergência, durantes os meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;
- l)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, podendo também ser disponibilizado ao Município de S. João da Pesqueira autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva e tributária (NIPC: 506892646 NISS: 20007329430);
- m)Certificado PME;
- n)Comprovativo do IBAN do candidato (com indicação do nome do promotor, emitido por entidade bancária, sempre que aplicável);
- o)Declaração sob compromisso de honra de não encerramento da atividade e manutenção dos postos de trabalho até 31/12/2021;
- p)Indicação de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de S. João da Pesqueira, situação a validar pelos serviços do Município.
- 4 -Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
- 5 -À candidatura é atribuído um número de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível na respetiva modalidade.
- 6 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 7 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021