- 1 -Os jovens participantes obrigam-se a observar os seguintes comportamentos:
- a)Assiduidade e pontualidade;
- b)Cumprimento das orientações impostas por parte do responsável do projeto, no qual foi integrado;
- c)Comportamento ordeiro;
- 2 -Em caso de desistência, o jovem deverá assumir a totalidade das despesas já assumidas pela entidade promotora com o candidato, até à data da desistência.
- 3 -Caso se verifique o incumprimento dos deveres acima referidos, o jovem participante será excluído do projeto.
- 4 -Em caso de incumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco dias interpolados, o jovem participante será excluído do projeto, sem direito a qualquer bolsa, e assunção da totalidade das despesas que a entidade promotora já tenha assumido com o candidato.
Artigo 12.º — Deveres e obrigações dos jovens participantes
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022